Direitos do Consumidor: Indenização por Cobrança Excessiva

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O SPC apontou em janeiro de 2024 que existem 66,96 milhões de brasileiros com dívidas. Assim, quando se trata de cobranças, o devedor também tem direitos. Embora seja comum receber cobranças por dívidas, a forma como essas cobranças são feitas é crucial e está sujeita a regulamentações específicas sob pena de indenização.

Não é correto que o devedor receba ligações incessantes de cobrança em seu celular pessoal ou profissional. A maioria dos Tribunais de Justiça entendem que, quando essas ligações interferem no ambiente de trabalho de um indivíduo, causando problemas com superiores ou afetando seu desempenho profissional, o devedor tem direito a compensação pelos danos causados.

Não se nega o direito de as empresas cobrarem suas dívidas. Porém, essa cobrança deve ser feita dentro dos limites legais, sem exceder os padrões de respeito e consideração ao consumidor. Caso contrário, medidas legais podem ser tomadas para proteger os direitos do devedor.

Em alguns casos, a indenização concedida pode até mesmo ultrapassar o valor da própria dívida, demonstrando a seriedade com que se encara esse tipo de violação. Em decisão de 2020, o STJ entendeu, no REsp 1645589, que a cobrança de dívida já paga dá direito a receber em dobro o valor cobrado, mesmo não havendo pagamento infundado.

Caso você esteja enfrentando cobranças excessivas que afetam negativamente sua vida pessoal ou profissional, saiba que você tem o direito de exigir uma compensação pelos danos causados. Não hesite em buscar orientação legal qualificada para proteger seus direitos e garantir uma resolução justa para sua situação.

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