Entenda seus Direitos ao Cancelar Passagens Aéreas e de Ônibus durante uma Pandemia

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O termo “pandemia” não se relaciona com a gravidade de uma doença, mas sim com sua disseminação geográfica. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pandemia pode ser identificada quando três condições são atendidas:

  1. A emergência de uma nova doença na população;
  2. O agente causador infecta humanos, resultando em uma doença grave;
  3. O agente se espalha facilmente e de forma sustentável entre os seres humanos.

Não basta uma doença estar disseminada ou causar um grande número de mortes para ser considerada uma pandemia; ela também deve ser infecciosa. Por exemplo, o câncer causa um alto número de mortes, mas não é classificado como uma pandemia porque não é contagioso (apesar de algumas causas de certos tipos de câncer serem infecciosas).

Dito isso, vamos ao que interessa: Em meio a constantes “ameaças” de pandemias atualmente, incluindo à persistência da pandemia de COVID-19, os planos de viagem podem ser interrompidos por diversos motivos relacionados à saúde ou imprevistos. Se você se encontra nessa situação, é importante compreender quais são seus direitos ao cancelar passagens aéreas ou de ônibus. As regras e procedimentos variam dependendo do tipo de transporte e das políticas de cada empresa, mas algumas orientações gerais podem ajudar a navegar por essa situação.

Cancelamento de Passagens Aéreas

Com as regras da ANAC sobre cancelamento e reembolso de voos durante a pandemia perdendo validade, as políticas de cancelamento agora são definidas por cada empresa aérea. Se você apresentar sintomas de COVID-19 ou tiver alguma razão válida para não viajar, entre em contato com a companhia aérea o mais rápido possível. Se a passagem foi adquirida por meio de uma revendedora, como 123milhas ou Decolar.com, você pode reclamar com ambas as empresas, já que ambas são responsáveis pelo serviço prestado. Em casos extremos que exijam ação judicial, ambas as empresas podem ser processadas de forma solidária.

Cancelamento de Passagens de Ônibus

Se você não puder realizar uma viagem de ônibus programada, os seus direitos são garantidos pela legislação vigente. Você tem o direito de utilizar a passagem em até 12 meses a partir da data de emissão do bilhete. Além disso, é possível solicitar o reembolso do valor pago, porém a empresa de ônibus pode reter uma parte desse valor. É importante informar a empresa sobre o cancelamento da viagem com antecedência mínima de 3 horas. Se desejar transferir o bilhete para outra pessoa, você pode fazê-lo no guichê da empresa, desde que esteja acompanhado pelo novo passageiro e apresente os documentos necessários.

Em situações onde o cancelamento de passagens se torna necessário, é fundamental conhecer seus direitos e as políticas específicas de cada empresa. Seja para passagens aéreas ou de ônibus, agir rapidamente e seguir os procedimentos corretos pode ajudar a minimizar qualquer impacto financeiro ou inconveniente causado pelo cancelamento da viagem. Esteja preparado para fornecer documentação adequada e não hesite em buscar assistência legal se necessário. Lembre-se sempre de priorizar sua saúde e segurança, especialmente durante esses tempos desafiadores.

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