Plano de Saúde negou seu atendimento de Home Care: E agora?!

Você já se deparou com a situação em que o seu plano de saúde se recusou a fornecer o tratamento de home care? Infelizmente, essa é uma realidade enfrentada por muitos segurados, mas é importante saber que existem direitos que protegem o paciente nesse cenário.

É crucial entender que, mesmo diante do rol exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora de plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, porém, não pode determinar quais tipos de tratamento serão cobertos. Portanto, se um tratamento domiciliar (home care) for necessário para a cura de uma doença coberta pelo plano, essa modalidade de tratamento não pode ser negada sob a alegação de ausência de previsão no contrato.

A recusa do plano de saúde em fornecer o home care com base apenas na falta de previsão contratual é considerada uma prática abusiva. Nesse caso, a cláusula contratual que permite tal recusa é nula, e o segurado tem direito à indenização pelos danos causados.

É importante ressaltar que a negativa de cobertura para tratamento home care configura dano moral para o paciente. A Internação Domiciliar é um modelo de internação extra-hospitalar que oferece serviços de assistência à saúde no conforto do lar do paciente. Esse modelo não apenas auxilia na desafogamento dos hospitais, mas também proporciona maior conforto ao paciente durante o tratamento.

A internação domiciliar é aplicável mesmo quando o paciente não pode ser transferido para um ambiente hospitalar devido a motivos de saúde. Portanto, independente da justificativa, a operadora de plano de saúde não pode proibir esse tipo de internação quando recomendado pelo médico responsável pelo paciente.

A negativa de atendimento e custeio para o tratamento de home care resulta no direito do paciente de buscar tanto uma ordem judicial para o tratamento quanto indenização por danos morais. Esse entendimento é respaldado tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante disso, é fundamental que os segurados estejam cientes dos seus direitos e, caso enfrentem qualquer tipo de recusa injustificada por parte do plano de saúde, busquem orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento adequado e a reparação pelos danos sofridos.

Portanto, lembre-se: o plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento home care quando necessário. Esteja informado e proteja seus direitos!

Se este artigo foi útil para você, continue nos acompanhando para ficar por dentro dos seus direitos! E em caso de dúvidas ou se sentir lesado, não hesite em procurar um advogado de confiança para orientação adequada.

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