No começo deste mês de março, entrou em vigor a tão aguardada Nova Lei da Laqueadura, trazendo consigo importantes alterações nos requisitos para a realização deste procedimento. A Lei nº 14.443/22 trouxe mudanças significativas em relação à legislação anterior, Lei nº 9.263/96, que regia essa prática.
Anteriormente, para realizar a laqueadura, era necessário atender aos seguintes requisitos: possuir capacidade civil e ser maior de 21 anos ou possuir dois filhos. Contudo, com a entrada em vigor da nova legislação, alguns aspectos foram modificados visando uma maior autonomia e autonomia das pessoas que desejam realizar o procedimento.
Um dos pontos mais significativos da nova lei é a dispensa da necessidade de concordância do companheiro ou companheira para a realização da laqueadura ou vasectomia. Anteriormente, essa autorização era requerida, porém, com a revogação do texto que abordava essa questão, a decisão agora é exclusivamente da pessoa que deseja se submeter ao procedimento.
No entanto, é importante ressaltar que o procedimento só pode ser realizado após um período de reflexão de 60 dias a partir da decisão de passar pela cirurgia. Esse prazo visa garantir que a pessoa tenha tempo suficiente para ponderar sobre sua decisão de forma consciente e informada.
Um aspecto crucial que a nova lei esclarece é a cobertura dos procedimentos de laqueadura e vasectomia pelos planos de saúde. Desde março de 2023, os planos de saúde são obrigados a cobrir esses procedimentos, visto que são considerados essenciais para o planejamento familiar e a dignidade da pessoa humana.
Contudo, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos, bem como prazos a serem observados para garantir essa cobertura. Desde que dentro dos requisitos estabelecidos pela lei, a cobertura pelos planos de saúde é garantida, proporcionando às pessoas o acesso a esses procedimentos de forma mais acessível e equitativa.
Em suma, a Nova Lei da Laqueadura representa um avanço significativo no que diz respeito aos direitos reprodutivos e autonomia das pessoas. Ao revogar a necessidade de autorização do parceiro, garantir a cobertura pelos planos de saúde e estabelecer prazos para a realização do procedimento, a legislação busca assegurar que todos tenham acesso a serviços de saúde reprodutiva de qualidade, respeitando a autonomia e os direitos individuais.