Ao se aposentar após anos de dedicação ao trabalho, muitos indivíduos enfrentam uma preocupação comum: manter o plano de saúde empresarial do qual desfrutavam durante sua vida profissional. No entanto, há incertezas e divergências quanto a quem deve arcar com os custos deste plano após a aposentadoria. Além disso, questões sobre o cancelamento unilateral por parte das operadoras de plano de saúde geram inquietação entre os beneficiários.
Continuação do Plano de Saúde Empresarial
Ao se aposentar, o segurado tem direito à continuação do plano de saúde empresarial vinculado à empresa onde trabalhava. Contudo, existe uma divergência entre os tribunais sobre quem deve arcar com os custos deste plano. O Tribunal do Rio de Janeiro entende que a empresa estipulante deve custear integralmente o plano, enquanto o Superior Tribunal de Justiça defende que o aposentado deve arcar com os custos equivalentes aos que seriam pagos pela empresa.
Práticas Abusivas e Ilegais
Independentemente dessa divergência, é importante ressaltar que é considerada prática abusiva e ilegal a operadora cancelar o plano de saúde empresarial do segurado quando a sua aposentadoria é a principal justificativa para essa suspensão. É crucial que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e acionem os órgãos competentes caso se deparem com tal situação.
Cancelamento Unilateral e Novas Regras
A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, sem aviso prévio, é uma questão que preocupa muitos beneficiários. Embora nenhum contrato seja eterno, é fundamental que o cancelamento não ocorra enquanto o cliente estiver em tratamento, independentemente do tipo de tratamento que esteja sendo realizado. Caso isso ocorra, é aconselhável buscar a orientação de um advogado competente para tomar as medidas necessárias.
Novas Regras para Cancelamento por Inadimplência
Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução, que entrará em vigor em abril de 2024, trazendo novas regras para o cancelamento ou exclusão do beneficiário por inadimplência. Algumas das principais mudanças incluem:
• Notificação por e-mail: Agora é possível que o beneficiário seja notificado sobre a inadimplência por meio de e-mail, oferecendo maior praticidade e agilidade no processo.
• Contagem de dias de pagamento em atraso: Os dias de pagamento em atraso, que já foram quitados, não podem mais ser considerados para novos avisos prévios, uma mudança significativa que protege os beneficiários de cobranças injustas.
• Notificação repetida: Mesmo que o beneficiário já tenha sido notificado anteriormente, é necessário que seja notificado novamente em caso de nova inadimplência, garantindo que tenha ciência da situação atual.
• Parcelamento do débito: Se houver parcelamento ou negociação do débito em andamento, esta negociação não pode ser usada como base para a exclusão do beneficiário, proporcionando uma oportunidade justa para regularização da situação financeira.
É necessário que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos, especialmente ao se aposentar, e acompanhem atentamente as novas regras estabelecidas pela ANS para garantir a continuidade e a justiça em relação aos seus planos de saúde. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável buscar orientação legal para proteger seus direitos e interesses.