Greve dos Aeronautas: O que fazer se seu voo foi cancelado ou atrasado?

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Dia 19 de dezembro de 2023, os aeronautas deram início a uma greve, prevista para ocorrer das 6h às 8h. Contudo, é importante ressaltar que novos atrasos podem ocorrer ao longo da semana, afetando diversos aeroportos pelo país, incluindo Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Viracopos (SP), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Confins (MG) e Fortaleza (CE).

Para evitar transtornos e possíveis filas nos aeroportos, é essencial que os passageiros verifiquem o status do seu voo nos canais de atendimento da companhia aérea antes de sair de casa.

É compreensível que um cancelamento ou atraso de voo possa gerar preocupações e inconvenientes para os passageiros. No entanto, é importante saber que, como a greve não é resultado de nenhuma ação por parte dos passageiros, estes não devem sofrer danos decorrentes disso.

Direitos dos Passageiros: Caso a companhia aérea não cumpra com a oferta inicial, os passageiros têm direito a algumas alternativas:

Exigir o cumprimento do contrato: Se possível, é possível exigir que os termos do bilhete aéreo sejam cumpridos conforme o combinado.

Aceitar serviço equivalente: Alternativamente, os passageiros podem aceitar a prestação de um serviço equivalente, incluindo a readequação em um novo voo, se disponível.

Rescindir o contrato: Se nenhuma das opções anteriores for viável, os passageiros têm o direito de rescindir o contrato aéreo e exigir a restituição total dos valores pagos, incluindo a correção monetária.

Prova de Prejuízos: Para buscar uma eventual compensação judicialmente, é fundamental que os passageiros possuam comprovantes dos prejuízos materiais sofridos, como notas fiscais, recibos de alimentação, custos com hospedagem e transporte, além de comprovantes de eventos perdidos, como escalas, conexões e passeios.

Protocolo de Reclamações: Guarde todos os números de protocolo de ligação e registros de conversas por chat, e-mail ou outros meios de comunicação. Além disso, é possível protocolar reclamações nos canais de comunicação da própria companhia aérea, na Plataforma Consumidor.Gov.br, nos Procons ou nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Ações Legais: Se todas as tentativas de resolução amigável não surtirem efeito, os passageiros têm o direito de buscar o Judiciário para requerer a restituição dos danos materiais e uma eventual indenização por danos morais.

Lembre-se, estas ações não retiram o direito dos passageiros de mover uma ação por danos morais e materiais, caso entendam que o prejuízo foi significativo.

Para evitar filas e atrasos:

  1. Verifique o status do seu voo no site da companhia aérea antes de sair de casa.
  2. Se houver atraso, a empresa tem o dever de informá-lo imediatamente.
  3. Caso a empresa não cumpra com a oferta inicial, você pode escolher entre exigir o cumprimento forçado, abater o preço ou rescindir a compra.
  4. Guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do problema, como hospedagem, alimentação e transporte.
  5. Guarde todos os comprovantes de eventos perdidos, como escalas, conexões e passeios.
  6. Você pode requerer judicialmente a restituição dos prejuízos materiais, mas é crucial ter todos os comprovantes.
  7. Você pode protocolar reclamações no site Consumidor.Gov.br, no PROCON ou no site da companhia aérea.

Lembre-se sempre de buscar orientação legal caso tenha dúvidas sobre seus direitos ou sinta que foi prejudicado de alguma forma.