Recentemente, a 123Milhas entrou em processo de recuperação judicial, uma medida autorizada pelo juiz competente. Isso levanta questões sobre o que acontecerá com os processos em andamento contra a empresa. Se você possui um processo em curso ou já obteve uma sentença favorável na execução contra a 123Milhas, é importante estar ciente das possíveis consequências.
Com a recuperação judicial, há diversas possibilidades em relação aos processos em andamento. É possível que não ocorram mais atualizações ou correções monetárias, que os processos sejam suspensos, ou até mesmo que seja necessário movê-los para uma vara especializada em questões empresariais. Diante desse cenário, é crucial buscar orientação jurídica para entender os próximos passos e garantir seus direitos.
Suspensão de parcelas da 123Milhas: É possível?
Muitos consumidores enfrentam a situação de terem suas viagens suspensas pela 123Milhas, mas continuarem sendo cobrados por parcelas referentes a essas viagens. Nesse caso, é importante saber que é possível contestar essas cobranças.
De acordo com o artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o consumidor contesta uma cobrança, ela não pode mais ser exigida até que a contestação seja julgada. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os consumidores podem contestar cobranças da 123Milhas por viagens não realizadas. Tanto a empresa quanto a operadora do banco têm o dever de interromper as cobranças sob pena de multa por cobrança indevida.
Se você perdeu a confiança na 123Milhas e não deseja receber apenas um voucher, saiba que você tem outras opções garantidas por lei:
Reembolso em dinheiro: Conforme o artigo 35 do CDC, a empresa não pode substituir o reembolso em dinheiro por vouchers. Portanto, você tem o direito de solicitar o reembolso em dinheiro, devidamente atualizado e corrigido.
Cancelamento do contrato: Mesmo que a viagem não tenha sido oficialmente cancelada, se houver perda de confiança na empresa, o cliente pode solicitar o cancelamento do contrato com base no artigo 447 do Código Civil. Isso é válido caso a empresa não tenha oferecido ou não esteja oferecendo garantias de cumprimento do contrato.
Realização de outra viagem: Segundo o artigo 35 do CDC, se o consumidor está requerendo a execução do contrato, ele pode solicitar que a empresa pague por outra viagem no mesmo estilo da viagem originalmente contratada.
Diante da situação de recuperação judicial da 123Milhas e das questões envolvendo cobranças e reembolsos, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica adequada.