Você, mulher, já se viu em uma situação em que desejaria ter um acompanhante em consultas médicas ou exames? Se sim, é importante saber que no Estado do Rio de Janeiro uma lei foi aprovada para garantir esse direito. A Lei nº 9.878/22, em vigor desde outubro do ano passado, assegura às mulheres o direito de escolher um acompanhante de sua livre escolha durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Esta legislação é um importante avanço no sentido de garantir o conforto e o apoio emocional necessário para as mulheres em momentos delicados relacionados à saúde. O acompanhante pode ser uma pessoa de confiança da mulher, como um familiar ou amigo, que esteja presente para oferecer suporte durante o procedimento médico.
Uma das particularidades da Lei nº 9.878/22 é que ela torna obrigatório o acompanhamento em consultas e exames que envolvam sedação, como procedimentos anestésicos. Isso significa que, nessas situações, a presença do acompanhante é indispensável para garantir a segurança e o bem-estar da paciente.
É importante ressaltar que, caso um médico ou profissional de saúde negue injustificadamente o direito da mulher de ter um acompanhante durante consultas ou exames, ele pode enfrentar consequências legais. Tanto na esfera cível quanto na criminal, a recusa sem motivo adequado pode acarretar em responsabilização legal do profissional de saúde.
Além disso, essa lei representa um importante passo na promoção da autonomia e da dignidade das mulheres no âmbito da saúde. Proporcionar às mulheres o direito de escolher um acompanhante durante procedimentos médicos não apenas aumenta o conforto durante momentos potencialmente estressantes, mas também fortalece o vínculo entre paciente e acompanhante, contribuindo para um cuidado mais humano e centrado na pessoa.
Portanto, todas as mulheres no Estado do Rio de Janeiro devem estar cientes desse direito garantido pela Lei nº 9.878/22 e não hesitar em exigir sua aplicação sempre que necessário. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessa legislação e respeitem o direito das mulheres de terem um acompanhante presente durante consultas e exames, especialmente quando envolverem procedimentos com sedação.
Em caso de negativa injustificada por parte dos profissionais de saúde, as mulheres têm o respaldo legal para buscar reparação e garantir o cumprimento de seus direitos.