Na área da estética, enfermeiros têm se destacado como profissionais capacitados para realizar uma série de procedimentos especializados.
Conforme as Resoluções 529 e 626 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), há uma lista específica de procedimentos que os enfermeiros estão habilitados a realizar. Veja abaixo:
- Carboxiterapia
- Cosméticos
- Cosmecêuticos
- Dermo pigmentação
- Drenagem linfática
- Eletroterapia/Eletrotermofototerapia
- Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes
- Micropigmentação
- Ultrassom Cavitacional
- Vacuoterapia
Conhecer esses procedimentos é apenas o primeiro passo. É igualmente importante compreender como agir dentro desse campo da estética. Para auxiliar os enfermeiros nesse processo, o COFEN estabeleceu a Comissão de Regulamentação da Enfermagem e Estética por meio da Portaria nº 143/2023.
Essa comissão tem como objetivo prestar suporte aos profissionais da enfermagem na área da estética, promovendo aprimoramento e fortalecimento da atuação profissional. A Comissão planeja realizar eventos, fóruns e palestras sobre inovação em Enfermagem Estética, visando a atualização constante dos enfermeiros nesse campo em constante evolução.
Entretanto, não são apenas os procedimentos estéticos que preocupam os enfermeiros. Questões relacionadas a procedimentos de saúde também são relevantes. Por exemplo, muitos enfermeiros se questionam sobre a legalidade de realizar a passagem de Cateter Venoso Central de Inserção Periférica (PICC).
O COFEN, por meio da Resolução nº 258/2001, considera esse procedimento legal, desde que realizado em conformidade com os protocolos estabelecidos e assinados pelos Responsáveis Técnicos dos serviços envolvidos.
É importante ressaltar que, caso haja dúvidas ou problemas relacionados a esses procedimentos, é recomendável buscar orientação profissional adequada, incluindo o suporte de advogados especializados, para garantir a segurança e legalidade das práticas realizadas.
Uma informação adicional importante que não foi abordada no artigo é a necessidade de os enfermeiros estarem devidamente capacitados e atualizados em relação aos procedimentos que realizam, tanto na área da estética quanto em procedimentos de saúde. Isso inclui participação em cursos de atualização, workshops e treinamentos específicos para cada procedimento.
Além disso, é fundamental que os enfermeiros estejam cientes das diretrizes éticas e legais relacionadas à prática da enfermagem, incluindo a importância da obtenção do consentimento informado do paciente antes de realizar qualquer procedimento, a necessidade de manter registros precisos e completos das intervenções realizadas, e a obrigação de aderir aos padrões de biossegurança e higiene em todas as etapas do processo.
Por fim, é importante destacar que, caso surjam dúvidas ou preocupações em relação à legalidade ou ética de determinado procedimento, os enfermeiros devem sempre buscar orientação junto aos órgãos reguladores, como o COFEN, e também junto a profissionais jurídicos especializados em saúde, para garantir que estejam atuando de acordo com as melhores práticas e dentro dos limites legais estabelecidos.