A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente uma importante medida que visa facilitar a vida dos usuários de planos de saúde, especialmente aqueles vinculados às operadoras Saúde Casseb Assistência Médica Ltda e Viva Planos De Saúde Ltda.
A partir das Resoluções Operacionais nº 2791 e 2796, datadas de 2023, a ANS permitiu a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes dessas operadoras.
O Que é Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde que desejam migrar para outra operadora sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência para atendimentos de urgência, consulta e operações. É uma medida que oferece maior liberdade de escolha aos consumidores, possibilitando a busca por serviços de saúde que melhor atendam às suas necessidades.
Procedimento para Utilização da Portabilidade Especial
Para fazer uso deste benefício, os clientes das operadoras Saúde Casseb Assistência Médica Ltda e Viva Planos De Saúde Ltda têm até 60 dias corridos, a partir de 09/02/2023, para ingressar em um novo plano de saúde de sua escolha, independentemente do preço ou plano em comercialização. Para isso, devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, munidos dos seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes aos últimos seis meses.
Cancelamento das Operadoras e Encerramento de Atividades
Após o período estabelecido, as operadoras Saúde Casseb Assistência Médica Ltda e Viva Planos De Saúde Ltda terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas. Portanto, é essencial que os beneficiários dessas operadoras ajam dentro do prazo estipulado para garantir a continuidade de seu acesso aos serviços de saúde.
Direitos do Cliente em Relação ao Cancelamento do Contrato
Em relação ao cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde por parte da operadora, é importante ressaltar que isso não pode ocorrer sem justificativa plausível. Conforme o artigo 13 da Lei 9656/98 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interromper o contrato sem motivo válido é considerado conduta abusiva por parte da operadora.
Multa por Troca de Plano de Saúde
Em relação à troca de plano de saúde, não há a incidência de multa para o cliente, caso ele decida realizar a mudança por conta própria. Antigamente, havia uma regra que determinava a cobrança de multa equivalente a dois meses de aviso prévio, conforme o artigo 17 parágrafo único da Resolução Normativa 195 de julho de 2009. No entanto, uma ação coletiva no Tribunal Regional do Rio de Janeiro alterou essa resolução da ANS, tornando a cobrança de aviso prévio indevida. Portanto, se o cliente for cobrado indevidamente por uma multa ao trocar de plano de saúde, essa cobrança é considerada injusta e pode gerar danos morais indenizáveis.
É bom que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos e acompanhem as regulamentações estabelecidas pela ANS para garantir uma relação justa e transparente com as operadoras de saúde. Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar orientação legal para proteger seus interesses.